STF10 de setembro de 2026· leitura de 3 min

A suspensão de multas da NR-1 sobre riscos psicossociais termina em 23 de setembro

A obrigação de mapear os riscos nunca foi suspensa — apenas a possibilidade de multa imediata. Entenda o que muda, o que não muda, e por que a janela que resta é valiosa.

Você lembra da polêmica em torno da NR-1 e dos riscos psicossociais? Desde maio de 2026, a norma exige que empresas de todos os portes identifiquem, avaliem e documentem fatores de risco psicossocial — estresse crônico, sobrecarga emocional, deterioração de relações no ambiente de trabalho — dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Em 25 de junho de 2026, o STF suspendeu — por 90 dias — o uso de dispositivos específicos da norma como base para multas, autuações e outras medidas punitivas. O Plenário confirmou a suspensão em agosto, e o prazo se encerra em 23 de setembro de 2026.

Mas atenção: a suspensão vale apenas para as sanções. A NR-1 continua em vigor, e as empresas seguem obrigadas a identificar, avaliar e documentar os fatores de risco psicossocial no PGR. Ações judiciais individuais por adoecimento ou assédio também continuam possíveis normalmente — a suspensão não afeta esse tipo de responsabilização.

Na prática, esses dias sem risco imediato de multa são uma janela valiosa — e que está se fechando. É o momento ideal para estruturar o mapeamento de riscos com calma, antes que a fiscalização volte a ter respaldo total sobre essas sanções específicas.

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